Pelo projeto que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel, devem ser concentrados sua publicidade na sua matrícula de registro do cartório de imóveis.
A proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.
A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.
A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.
A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.
Ou seja, quando ocorrer a transação comercial da compra e venda de imóvel, o comprador/investidor terá que observar apenas a matrícula atualizada do imóvel em questão, se não houver publicidade de ônus e demais impedimentos ou inseguranças jurídicas para o negócio ser realizado, o comprador não sofrerá e nem arcará com eventuais prejuízos anteriores ao negócio.
Se aprovado, não será mais necessário a pesquisa e verificação de todas as certidões negativas dos vendedores, bem como ações judiciais pendentes onde poderia ser questionado posteriormente a venda do imóvel.
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