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domingo, 25 de agosto de 2013

Antes de comprar o seu imóvel, pesquise bem sobre as modalidades de financiamento disponíveis no mercado (caso opte por financiar parte do imóvel).

As operações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação costumam ser mais vantajosas
Quem está se preparando para comprar o primeiro imóvel também deve ficar atento a outras questões que envolvem o assunto, como modalidades de financiamento e sistemas de amortização da dívida. A escolha da opção pode fazer uma diferença significativa no orçamento atual e futuro. Os financiamentos realizados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que conta com recursos do FGTS e da caderneta de poupança, costumam ser mais vantajosos.


A escolha da opção de financiamento pode fazer uma diferença significativa no orçamento atual e futuro. Dependendo da forma, há limites de valor do imóvel, taxas de juros e modelo de amortização FOTO: DIVULGAÇÃO

Criado pela Lei 4.380, de 1964, o SFH busca facilitar a compra da casa própria, com regras estabelecidas pelo governo federal e fiscalizadas pelo Banco Central. A taxa de juros é limitada a 12% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Atualmente, só podem ser financiados pelo SFH os imóveis com valor de até R$ 500 mil, mas já existe uma demanda para que este teto seja ampliado para R$ 750 mil.

"O SFH oferece as melhores condições. O valor do imóvel que poderá ser comprado dependerá do valor da entrada e da capacidade de pagamento de prestações (até 30% da renda familiar). Assim, é possível alguém com renda baixa comprar um imóvel mais caro, desde que tenha uma entrada maior e financie uma parcela menor", diz o economista Alex Araújo. "O SFH é o mais acessível e hoje utiliza um sistema de amortização decrescente, em que os valores caem com o tempo, facilitando o pagamento", completa, acrescentando que, apesar de ser mais vantajoso, o SFH costuma ser mais burocrático, uma vez que exige do comprador uma série de certidões.

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Condições do SFI
Outra opção, esta mais recente, regulamentada pela Lei nº 9.514, de 1997, é o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Neste caso, os recursos não são provenientes do FGTS nem da caderneta de poupança, mas da aplicação de empresas nacionais e estrangeiras no mercado. No SFI, não existe um teto para o valor do imóvel financiado e as taxas de juros podem ser negociadas de acordo com o caso.

"No sistema bancário privado, não há limites de valor para o financiamento, que pode ser feito com taxas variando de TR + 9% ao ano até TR + 12% ao ano", afirma Alex Araújo.

A principal desvantagem do SFI é que o contrato de financiamento prevê a alienação fiduciária do bem, como ocorre no caso do financiamento de veículos. Isso significa que a pessoa só passa a ter a propriedade do imóvel após pagar a última prestação. Assim, se a pessoa deixar de pagar o financiamento, como ela não é proprietária do bem, apenas tem uma concessão de uso, os bancos podem retomar o imóvel com maior facilidade.

Tanto no SFH quanto no SFI, o prazo para o financiamento imobiliário é bastante longo, variando entre 30 e 35 anos.

Financiamento direto
O comprador também pode optar por financiar o imóvel diretamente com a construtora ou incorporadora. Neste caso, as taxas de juros cobradas são mais altas, mas, por outro lado, a burocracia é consideravelmente menor. "Na minha opinião, a maior vantagem do financiamento direto (com a construtora ou incorporadora) é a facilidade e rapidez da operação. As desvantagens estão relacionadas com o custo e aos prazos, normalmente limitados a cinco anos (inclusive o período de construção)", analisa o economista.

Conforme Alex Araújo, nos financiamentos diretos (com construtora ou incorporadora), as taxas aplicadas são o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) + 1% ao mês, durante a construção, o que ele avalia como "muito caro", e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) + 1% ao mês, "que é caríssimo, tendo em vista que, mesmo fora do SFH, o financiamento acaba ficando em torno de 10% anualmente".

Burocracia nos bancos
Já com relação às instituições bancárias, ele destaca a burocracia como um dos pontos negativos. "Nos bancos, é necessário cadastro e aprovação do crédito. Se for usar o SFH, a burocracia aumenta, pois são necessárias várias certidões", diz. "Em ambos os casos, o financiamento só é aprovado se a incorporação do imóvel estiver perfeita e com habite-se. Por isso, é importante o comprador também atentar para a ´legalidade´ do empreendimento, vendo se todas as aprovações estão OK", alerta.

Sobre os sistemas de amortização da dívida, o economista afirma que existem hoje o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price. "A amortização é a parcela do principal que é paga em cada prestação (prestação = juros + amortização). No SAC, a prestação é decrescente, pois o valor dos juros cai a cada parcela (já que o principal é menor). O sistema em uso, tanto a amortização quanto a prestação são decrescentes. E há melhores condições para o credor, pelo aspecto relacionado à queda do valor da garantia. No Price, a prestação é fixa, o que significa que a amortização é crescente", explica.

"Há pouca opção de escolha entre os bancos. O que termina definindo é a burocracia ou as facilidades de relacionamento. Até porque as linhas do SFH, que são mais acessíveis, possuem parâmetros definidos na própria política", conclui. 
 

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