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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

20 QUESTÕES SOBRE O USO DO FGTS PARA A COMPRA DE IMÓVEIS


O governo anunciou na última segunda-feira (30) que vai elevar de R$ 500 mil para R$ 7 50 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS.

A medida vale tanto para pagamentos à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

 A medida inicialmente vai valer para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal.

 Nos outros Estados, Como no caso do Ceará, o valor máximo passará para R$ 650 mil.

Confira as respostas dos advogados Marcelo José Lomba Valença, do Aidar SBZ Advogados, e Michele Vessio Franzoso, do escritório Braga & Balaban Advogados, para as 20 dúvidas mais comuns sobre o uso do FGTS.

1. O que é o FGTS?

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quando foi criado o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em meados da década de 1960, o governo federal criou duas fontes de recursos para o crédito habitacional: a vinculação da captação de poupança pelos bancos comerciais à concessão de crédito habitacional e a poupança obrigatória consistente em 8% do salário devido ao empregado, valor esse a ser recolhido pelo empregador e depositado em conta vinculada ao empregado.

2. Em que situações é possível sacar o FGTS?

Inicialmente, o empregado somente podia dispor dor recursos depositados pelo empregador na sua conta vinculada ao FGTS, quando fosse demitido ou para pagar parte do preço de aquisição de sua casa própria. Depois, com o passar dos anos o governo liberou o saque, pelo empregado, para compra de ações de empresas estatais (Banco do Brasil, Petrobras e Vale do Rio Doce, quando ainda era pública).

 3. Quando posso usar o FGTS na compra de um imóvel?

 A pessoa física pode utilizar o FGTS quando:

a) contar com no mínimo três anos de contribuição ao FGTS;

(b) não ter nenhum financiamento imobiliário ativo no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional;

(c) não ser proprietário ou ter direito a qualquer imóvel residencial (sem contar a situação em que a pessoa física seja locatária), ainda que em fase de construção, na cidade ou região metropolitana onde resida; e

(d) para construção de imóvel, ainda que o lote tenha sido financiado.

 
O ponto (b) é polêmico, uma vez que o regulamento não menciona a situação em que a pessoa física tenha financiamento imobiliário ativo pelo Minha Casa, Minha Vida ou pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
 

4. Que imóvel posso comprar com o FGTS?

 Imóvel residencial ou misto (para residência e atividades comerciais). A finalidade tem que prever a moradia do trabalhador, impossibilitando a compra de um flat como investimento, por exemplo.

5. Posso usar o FGTS para a compra de imóvel comercial?

No que se refere a imóvel comercial, desde que tal imóvel também seja utilizado para a moradia, sendo certo que do valor do FGTS a ser desembolsado será descontado proporcionalmente a parte do imóvel destinada ao comércio. No que se refere ao litoral ou ao campo, vale resposta a questão 2.

6. É possível usar o FGTS para a compra de imóvel no litoral ou no campo?

Um ponto a ser observado é que há restrição para desembolso do FGTS para as pessoas físicas comprarem imóveis em cidades limítrofes àquela em a pessoa física tenha um imóvel adquirido com recursos do FGTS. Assim sendo, se a pessoa física desembolsou o FGTS para comprar um imóvel na cidade de São Paulo, decorridos três anos, se aparecer uma oportunidade para compra de um imóvel em Itanhaém, por exemplo, a pessoa física não poderá utilizar o FGTS para comprar o imóvel na praia porque Itanhaém faz divisa com São Paulo.

 7. Há custos ou cobranças de taxas no saque do FGTS?

 Legalmente, não.

8. É possível usar o FGTS de mais de uma pessoa na compra de um imóvel?

É possível usar o FGTS de mais uma pessoa na compra de um imóvel desde que todas as pessoas que sacaram o FGTS constem na escritura e no registro como coproprietários do imóvel.

9. Se um casal quiser comprar um imóvel com o FGTS de ambos. O limite dobra para R$ 1,5 milhão?

 Se um casal quiser comprar um imóvel com o FGTS de ambos o limite continua sendo R$ 750 mil. O limite é por imóvel e não por pessoa.

 10. É possível sacar o FGTS para ajudar um familiar a comprar um imóvel?

Sim, é possível, desde que a pessoa que sacar o FGTS conste na escritura e no registro como coproprietário do imóvel.

11. É possível usar o FGTS para reformar um imóvel?

Sim, porém, é necessário contratar um construtor para apresentar um cronograma de obras, de forma que os recursos sejam liberados de acordo com o avanço das obras.

12. No caso de financiamento, posso usar o FGTS para abater a dívida?

É possível utilizar o FGTS tanto para abater o principal da dívida ou o valor das parcelas do financiamento. Tendo em vista que os financiamentos são de longo prazo, o efeito o FGTS no abatimento do principal da dívida é pouco significativo na redução do valor da prestação do financiamento. A utilização do FGTS para abatimento do valor da prestação do imóvel representa um alívio muito mais efetivo para o comprador.

13. No caso de financiamento, o FGTS vale para pagar a entrada do imóvel ou nas prestações?

É indiferente o uso do FGTS para pagar a entrada, abater o principal da dívida, ou abater o valor das prestações.

14. Quem tem dívida pode sacar o fundo?

O saque do FGTS é direcionado prioritariamente para fins habitacionais, sendo admitidas exceções casuais para compra de ações do Banco do Brasil, Petrobras, etc. Além disso o FGTS deve ser necessariamente desembolsado para o vendedor do imóvel, ao construtor do imóvel ou ao credor do financiamento imobiliário.

15. Posso usar somente parte do FGTS na compra de um imóvel?

É possível utilizar parte do FGTS para compra de imóvel e deixar um saldo remanescente na conta vinculada.

16. Como saber quando se tem de FGTS?

A Caixa Econômica Federal fornece essa informação a partir do CPF do empregado.
 
17. Se o imóvel comprado ultrapassar o limite para uso do FGTS, é possível sacar o fundo para amortizar a dívida depois?
 
Não é possível desembolsar recursos do FGTS para aquisição de imóvel acima do teto máximo de avaliação, ainda que a dívida da aquisição esteja no limite máximo. O saque do fundo é com base no imóvel e consequentemente do respectivo valor.
 
18. A herança de um imóvel interfere na possibilidade de uso do FGTS para a compra de uma outra residência?

Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS, salvo quando a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto.
 
19. No caso de um divórcio, o imóvel fica registrado como um bem para o ex-cônjuge. É possível o comprador voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?

 Sim, desde que seja comprovada a titularidade do imóvel, através da escritura e matrícula.

 20. Sempre vale a pena sacar o FGTS na compra de um imóvel?

Sempre e nunca são palavras que geram efeitos ao longo do tempo, que acabam por contextualizar uma situação presente. Atualmente, vale a pena utilizar o FGTS para a compra de um imóvel porque a remuneração do depósito é muito pequena se comparada aos juros do financiamento habitacional, ainda que seja Minha Casa, Minha Vida.
 
 
 Quer comprar ou vender imóveis em Fortaleza ou no Eusébio?
 

 
Fonte: Advogados Marcelo José Lomba Valença, do Aidar SBZ Advogados, e Michele Vessio Franzoso, do escritório Braga & Balaban Advogados. | Originalmente publicado na Folha de São Paulo.

Aproveite o aumentos de limite do FGTS para adquirir seu imóvel

Já está em vigor o novo limite de aquisição de imóveis no Ceará utilizando o recurso do FGTS.

Aumentou de R$ 500 mil para até R$ 650 mil.




Quer comprar ou vender imóveis em Fortaleza ou no Eusébio?
 

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Pré-Lançamento de APARTAMENTOS NO CAMBEBA da CONSTRUTORA MARQUISE

Edifício Estação das Flores - Bairro Cambeba - Fortaleza - CE 
 
Este novo empreendimento conta com Apartamentos de 89,96 m² , 99,95 m² e 103,05 m², com 2 vagas de garagem cada.
 
Serão 3 torres ao todo, em um terreno de mais de 12 mil metros quadrados.
 
Serão 14 andares em cada torre.
 
São três tipos de plantas muito funcionais, todas projetadas e pensadas para melhor atender a necessidade de você e sua família.
 
Este Empreendimento conta com mais de 30 itens de lazer.
Localizado no melhor do Cambeba , Rua Leão Veloso, nº 647 (por trás do novo Supermercado Super do Povo) 
Antecipe-se, peça agora maiores informações, faça seu cadastro e receba a primeira tabela ...
 
Valor estimado a partir de R$ 4.800,00 o m².
 
 
+55 (85) 9971.5555 oi / 3088.1001 (fixo/tim)
 

Guararapes - Novo Lançamento de APARTAMENTOS da MOTA MACHADO - RESERVATTO

BOM DIA!

Está em fase de pré-lançamento o novo empreendimento da construtora mota machado no bairro Guararapes em fortaleza-ce.

O nome do Empreendimento chama-se Reservatto.

Composto por 2 torres residenciais.

São apartamentos de 74m² com 3 quartos, 2 vagas de garagem e com uma área de lazer completa para você e sua família desfrutarem ao máximo deste excelente empreendimento.

A tabela de preços de investimento é recém saída da construtora (1ª tabela).

Gostou ?

Peça maiores informações deste empreendimento...


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Loteamento JARDINS DO LAGO no Eusébio - Ce


Foi lançado oficialmente neste final de semana passado o loteamento Jardins do Lago no Eusébio...

Loteamento classe A, com toda a infraestrutura que você e sua família merece...

Ótima opção de investimento!

Boa Localização e acesso no Município do Eusébio-Ce.

São 295 lotes residenciais e ainda conta com alguns lotes comerciais a frente do empreendimento.

Já está com 60% de vendas concluídas!

Pagamento facilitado em até 84 meses ou em 15 prestações sem juros.

Valores a partir de 108 mil reais.

Entre em contato para maiores informações e adquira já o seu ...

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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Oportunidades de Investimentos Imobiliários

A Bruno Nogueira Imóveis, deseja um bom dia e uma excelente semana a todos...

Se você está com alguma dificuldade ou dúvida em relação em COMPRAR ou VENDER seu IMÓVEL, entre em contato conosco, podemos auxiliá-lo e estamos a disposição ...

Se você está procurando apartamentos, casas, imóveis comerciais em Fortaleza ou Eusébio - Ce, estamos a sua disposição com excelentes oportunidades!

Visitem nosso site: www.brunonogueira.com.br

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Laudêmio: Como a taxa incide na compra do imóvel



Além de incidir nas transações que envolvem terrenos da União, como os de marinha, o laudêmio também é incide na compra de imóveis particulares, que passaram pelo processo de enfiteuse. Especialistas em direito imobiliário consideram a taxa antiquada


Laudêmio onera as transações de compra e venda, por exemplo, na Beira-Mar, uma área de marinha

Poucos conhecem o laudêmio, ou se dão conta dele ao adquirir um imóvel. Ele é uma taxa que deve ser paga à União ou ao senhorio em qualquer transação onerosa de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóvel situado nos terrenos de marinha ou cujo proprietário tenha se valido de uma espécie de arrendamento originário do Direito Romano, a enfiteuse, buscando rendimentos após a venda do bem. Os descendentes de Dom João XVI e a Igreja Católica estão entre os os que recebem laudêmio pelo País.

Em Fortaleza, estão sujeitos ao pagamento aqueles que negociarem imóveis, por exemplo, situados na avenida Beira Mar, o que resulta no aumento do custo para quem quer investir nessas regiões. Mas nem todo imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, que decorre do direito real de enfiteuse.

O instrumento foi instituído no Brasil pelo Código Civil de 1916 e extinto pelo Código Civil de 2002. No entanto, para aqueles imóveis cuja enfiteuse foi feita antes de 2002, o pagamento da taxa é obrigatório e não prescreve. E para o caso dos terrenos de marinha, o laudêmio é de 5% sobre o valor do imóvel, que deverá ser pago à União. Em terrenos particulares, a alíquota de laudêmio é de 2,5% sobre o valor atualizado do bem, que deverá ser pago ao senhorio, ou seja, aquele que constituiu a enfiteuse ou aos seus herdeiros.

Além do laudêmio, os proprietários dos imóveis aos quais foi instituído a enfiteuse deverão pagar o foro, que é uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel a União ou ao senhorio. “O Novo Código Civil proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses sob o argumento de que o instituto é inútil, e que prejudica a livre circulação de riquezas, bem como pela inconveniência de manter o enfiteuta (senhorio) e seus sucessores ligados perpetuamente ao senhorio direto”, explica o advogado Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE).

“Esse instituto já caiu em desuso em quase todo o mundo”, diz Medeiros. No mesmo sentido, a advogada Lara Costa de Almeida, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB-CE, considera antiquado o instituto da enfiteuse por deixar o atual proprietário eternamente vinculado ao senhorio do imóvel.

Quem paga?
Uma das discussões em torno do laudêmio é sobre quem deve pagar a taxa. Se o comprador ou o vendedor. “A lei fala que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor, mas ela dá a opção de passar essa responsabilidade ao comprador, por meio de um contrato”, diz Medeiros. Na prática, porém, o advogado diz que na grande maioria dos casos, os contratos acabam transferindo esse ônus ao comprador. 

Ele acredita, ainda, ser muito difícil que o laudêmio deixe de ser cobrado. “Perguntam por que o Governo continua cobrando. Ele continua cobrando porque não vai abrir mão dessa receita, que é mais uma fonte de renda da União”, ele diz.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O Código Civil de 2002, que passou a vigorar em 2003, ficou proibido o instituto da enfiteuse, que permitia a particulares o recebimento do laudêmio sem prescrição. Taxa ainda incide sobre enfiteuse anteriores a data.

SERVIÇO

Atendimento da SPU em Fortaleza
Telefone: (85) 3878.3701Onde: rua Barão de Aracati 909, térreo, edifício do Ministério da Fazenda

Tira dúvidas

Em que casos o laudêmio incide?
Nas transações onerosas de transferência do domínio útil ou da ocupação de imóveis da União, no percentual de 5% do valor do terreno e benfeitorias. A taxa também incide sobre propriedades particulares que passaram pelo processo de enfiteuse. Neste caso a alíquota é de 2,5%.

Quem paga a taxa?
A lei determina que a obrigação de pagar o laudêmio é do vendedor. No entanto é possível transferir esse ônus para o comprador por meio de contrato, o que ocorre na maior parte dos casos.

Quem recebe os recursos?
Nos casos de terrenos de marinha o valor arrecadado vai para a União. Já para imóveis particulares que passaram pelo processo de enfiteuse, o valor vai para o senhorio. 

O que são terrenos de marinha?
São aqueles situados em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831. Além dos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés. 

O que é enfiteuse?
Permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que a recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão.



Por Bruno Cabral

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

O 2º MAIOR ALPHAVILLE DO PAÍS SERÁ NO EUSÉBIO – Ce !!





Com 18 milhões de metros quadrados, o Alphaville M. Dias Branco será dez vezes maior do que a soma das áreas dos dois primeiros condomínios instalados no Estado, sendo o segundo maior do País, atrás somente do Alphaville de Brasília (DF), que mede 22 milhões de m².

Fruto de parceria entre a Alphaville Urbanismo S/A e o Grupo M. Dias Branco, o investimento terá as obras iniciadas já em 2013. "Vai depender apenas da liberação do relatório de impacto ambiental", observa o diretor superintendente da Alphaville Urbanismo, Marcelo Willer. Ele esteve ontem na cidade de Eusébio para assinar o termo de compromisso que viabilizará a obra, com o empresário Ivens Dias Branco, controlador do Grupo M. Dias Branco, o diretor-geral do Grupo Alphaville, Geraldo Vieira, e o arquiteto responsável pelo projeto, Luís Deusdará.

Será o 3º Empreendimento Alphaville no Ceará, sendo todos eles no Eusébio.

Os dois anteriores foram sucesso de vendas, sendo a maior parte dos empreendimentos Alphaville sendo vendidos em poucas horas todos os lotes.

Nesta 1ª etapa residencial serão disponibilizados cerca de 470 lotes, com 450m² (15 x 30).

Estima-se que o preço de m² de lançamento gire em torno de R$ 500 a 600,00.

O projeto total será implantado em etapas e contará com condomínios residenciais, prédios comerciais e residenciais, shoppings, aeroporto, escolas, supermercados, ou seja, será uma cidade verdadeiramente planejada!

Marcelo Willer destacou que o projeto inaugura um conceito mais amplo, que vai além de um condomínio residencial, unificando no mesmo espaço trabalho, lazer, comércio e escola.

O novo formato, segundo o empresário, irá impactar positivamente na economia da região.

O projeto será integrado à área urbana, com acessos para a BR-116, para o Anel Viário e ao próprio município. O novo Alphaville será construído no entorno da Fábrica Fortaleza, pertencente ao Grupo M. Dias Branco, em terreno de propriedade do grupo empresarial de mesmo nome, na localidade de Jabuti, às margens da BR-116.

Ainda segundo Willer, o novo Alphaville M. Dias Branco, será uma verdadeira cidade, para onde serão atraídas indústrias não poluentes. "A previsão é que em pouco tempo o local arrecade mais impostos que todo o município do Eusébio", estimou.

Se você tem realmente interesse em participar deste projeto, seja para investir ou residir, nos procure, não vai dar tempo de pensar quando lançar as vendas...

Tabela e condições saindo a qualquer momento e já iniciaram o pré cadastro para apresentação da documentação do comprador para após confirmar ou não a compra no momento em que sair a tabela de vendas.

Quer COMPRAR ou VENDER imóveis em Fortaleza ou Eusébio?

www.brunonogueira.com.br

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Relação dos Cartórios Registro de Imóveis de Fortaleza - Ce

Relação dos Cartórios Registro de Imóveis de Fortaleza


Cartório de Registro de Imóveis da (1ª Zona):

Endereço: Av. Antonio Sales, 2187, 10º andar, sala 1001, Dionísio Torres – Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3261-7101

Cartório de Registro de Imóveis da (2ª Zona):

Endereço:Av. Jose Lourenço, 870, 1º andar sala 111 - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3052-1900

Cartório de Registro de Imóveis da (3ª Zona):

Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 2336, Dionísio Torres - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3261-7977

Cartório de Registro de Imóveis da (4ª Zona):

Endereço: Rua Silva Paulet, 1180, Aldeota - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3224-6931

Cartório de Registro de Imóveis da (5ª Zona):

Endereço: Av. Barão de Studart, 330, Meireles - Fortaleza/CE
Telefone: (85) 3219-5050

Cartório de Registro de Imóveis da (6ª Zona):

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 3060, loja 01, Aldeota - Fortaleza/CE

Telefone: (85) 3244.2604


* Não se esqueça: Todo e qualquer documento que se tratar sobre determinado imóvel, para sua maior segurança jurídica, deve ser devidamente registrado ou averbado junto a matrícula do imóvel correspondente.

Em caso de dúvidas, peça orientação e informações, junto ao cartório competente da sua região, ao seu corretor de imóveis ou consulte um advogado. 

Vai Investir em Imóveis? Veja algumas dicas antes de fazer a sua escolha.

Você resolveu começar a investir em imóveis e está louco para começar. Mas é só olhar o volume de lançamentos e novos empreendimentos que você já fica perdido?

Veja algumas dicas e informações que podem ajudá-lo a fazer uma reflexão mais apurada sobre esta modalidade de investimento e faça a escolha correta e apropriada que encaixe no seu perfil.

Confira!

Defina o bairro

Uma boa forma de começar é olhar pela localização. Regiões que estejam recebendo investimentos e aumentando obras de infraestrutura, tendem a se valorizar mais no futuro. 

Fatores como proximidade do transporte público, supermercados, escolas, shoppings também ajudam a garantir uma valorização para a sua escolha.

Analise para que lado a cidade está crescendo, está também é uma excelente dica para pessoas que queiram investir a médio e longo prazo, pois geralmente regiões ainda em crescimento e desenvolvimento, tem investimento em valor menor de metro quadrado e vão se valorizar bastante quando a região estiver desenvolvida.

Defina o Perfil de investimento

Analise qual o valor e qual as condições ideais para o seu investimento.

Veja qual o padrão de imóvel você deseja investir (baixo, médio, padrão ou alto padrão).

Veja se é mais interessante, caso você disponha de um bom capital para investimento, se é melhor diversificar opções de investimentos para ter bom retorno a curto, médio e a longo prazo.

Podendo desta forma, ao invés de optar por um imóvel de alto padrão com valor elevado, investir em um lote de terreno, uma sala comercial para locação, iniciar-se em construção de casas populares, investir em imóvel em pré-lançamento com tendência de boa valorização para posterior revenda ou locação, etc...

LEMBRE-SE: PROCURE SEMPRE A ASSESSORIA DE UM BOM CORRETOR DE IMÓVEIS (Legalmente habilitado junto ao CRECI da sua região) PARA ANALISAR JUNTO COM VOCÊ E OFERTAR BOAS OPORTUNIDADES E QUE ESTEJAM EM ACORDO COM SUA PRETENÇÕES E POSSIBILIDADES.  

Comercial ou residencial?

Para definir este conceito, você precisa pensar em algumas variáveis. 

Geralmente, a locação comercial traz consigo mais riscos – especialmente em épocas de desaceleração da economia. No entanto, este tipo de alternativa costuma ter maior rentabilidade mensal e além disto a tendência dependendo da região deste imóvel comercial é que sua valorização (valor) ao longo do tempo também seja levemente superior em comparação com imóveis residenciais.

Já os imóveis residenciais tendem a ter um menor percentual de rentabilidade mensal. A dica se for investir neste segmento é buscar uma boa oferta e oportunidade de mercado para então comprar ou partir para construir para após revender este imóvel ou uma terceira possibilidade, que é a aquisição de casas de bom padrão de acabamento e localização com tendências a valorização, em fase inicial de lançamento pelas construtoras, pois quando estiverem prontas e acabadas, terão um valor agregado e lhe darão um bom retorno de investimento. 

Tenha claro seu objetivo

Não adianta pensar e comprar para investir, sem nenhuma reflexão e análise de probabilidades melhores. 

Você já sabe se a sua ideia é revender depois ou então alugar? 

Se a sua opção for a revenda, investidores normalmente optam por comprar um imóvel na planta esperam a entrega e então procuram um comprador. Quem compra na planta normalmente paga valores menores pelo imóvel, então vender na hora que ficou pronto pode ser uma oportunidade.

Se a sua opção for comprar para alugar, você também precisa começar pela pesquisa, vendo os valores de imóveis prontos semelhantes ao que pretende adquirir. Assim você consegue saber de forma muito clara o tipo de retorno que você pode esperar na hora que começar a receber o aluguel.

Você pode como comentamos anteriormente, ou só ou contar com a possibilidade de juntar-se a alguns amigos e formar um condomínio para iniciar-se no segmento de construção civil.

Pode comprar lotes ou terrenos em regiões em crescimento para ter uma excelente valorização a longo e médio prazo.

Não invista por impulso ou somente porque gostou daquela região ou determinado empreendimento.  

Analise todo um contexto e aí sim, você estará fazendo a escolha correta e que se encaixa dentro do seu perfil.

Fique atento para não demorar demais ou ficar muito inseguro e com isto perder boas oportunidades de investimento

Pesquise o mercado - converse com seu corretor de imóveis

Não tem segredo: para começar a investir em imóveis, você precisa estudar. 

Veja por quanto os imóveis na região que você escolheu tem sido vendidos, o valor do aluguel, entenda como anda a demanda no bairro, veja o potencial de valorização do imóvel.

Converse com seu corretor de imóveis e diga a ele o seu perfil, o quanto você dispõem pra investir, de que forma fica melhor para o seu orçamento este investimento, se você é um investidor mais conservador ou mais agressivo, se você quer um retorno a curto, médio ou longo prazo, enfim seja franco e honesto com o seu corretor e exija dele que a recíproca seja verdadeira.

Só assim você consegue fazer um negócio de forma segura.

Se for comprar imóvel em construção: Escolha bem a incorporadora

Se você for comprar um imóvel na planta, você precisa saber muito bem com quem está comprando. 

Não pode correr riscos como a construtora quebrar, por exemplo. 

Da mesma forma veja o padrão de acabamento, peça o memorial descritivo do empreendimento contendo todos os materiais que serão utilizados

Por isso, entenda bem quem é a incorporadora de quem você vai comprar o imóvel: veja o seu histórico de atrasos de entrega, confira a sua situação financeira e pesquise muito bem, para o seu investimento não ir pelo cano!

Pergunte se o empreendimento tem RI (registro de incorporação).

Peça a matrícula do imóvel atualizada para analisar.

Leia, analise e tire duvidas do seu contrato de compra e venda.

Não tenha vergonha e nem medo de perguntar e solicitar esclarecimentos.

Se você estiver inseguro com a operação, solicite esclarecimentos do seu corretor ou peça um auxílio e consultoria de um advogado, profissional legalmente habilitado e credenciado para analisar a documentação do imóvel e analisar questões de direitos e deveres contratuais.

Espero ter contribuído de alguma forma para a sua escolha correta do seu investimento!

Quer VENDER ou COMPRAR seu IMÓVEL em Forteleza ou Eusébio no Ceará ?
www.brunonogueira.com.br