O governo anunciou na última segunda-feira (30) que vai
elevar de R$ 500 mil para R$ 7 50 mil o valor máximo dos imóveis que o
trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS.
A medida vale tanto para pagamentos à vista como financiado
dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Confira as respostas dos advogados Marcelo José Lomba
Valença, do Aidar SBZ Advogados, e Michele Vessio Franzoso, do escritório Braga
& Balaban Advogados, para as 20 dúvidas mais comuns sobre o uso do FGTS.
1. O que é o FGTS?
O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. Quando foi criado o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em meados
da década de 1960, o governo federal criou duas fontes de recursos para o
crédito habitacional: a vinculação da captação de poupança pelos bancos
comerciais à concessão de crédito habitacional e a poupança obrigatória
consistente em 8% do salário devido ao empregado, valor esse a ser recolhido
pelo empregador e depositado em conta vinculada ao empregado.
2. Em que situações é
possível sacar o FGTS?
Inicialmente, o empregado somente podia dispor dor recursos
depositados pelo empregador na sua conta vinculada ao FGTS, quando fosse
demitido ou para pagar parte do preço de aquisição de sua casa própria. Depois,
com o passar dos anos o governo liberou o saque, pelo empregado, para compra de
ações de empresas estatais (Banco do Brasil, Petrobras e Vale do Rio Doce,
quando ainda era pública).
a) contar com no mínimo três anos de contribuição ao FGTS;
(b) não ter nenhum financiamento imobiliário ativo no âmbito
do SFH, em qualquer parte do território nacional;
(c) não ser proprietário ou ter direito a qualquer imóvel
residencial (sem contar a situação em que a pessoa física seja locatária),
ainda que em fase de construção, na cidade ou região metropolitana onde resida;
e
(d) para construção de imóvel, ainda que o lote tenha sido
financiado.
O ponto (b) é polêmico, uma vez que o regulamento não
menciona a situação em que a pessoa física tenha financiamento imobiliário
ativo pelo Minha Casa, Minha Vida ou pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
4. Que imóvel posso
comprar com o FGTS?
5. Posso usar o FGTS
para a compra de imóvel comercial?
No que se refere a imóvel comercial, desde que tal imóvel
também seja utilizado para a moradia, sendo certo que do valor do FGTS a ser
desembolsado será descontado proporcionalmente a parte do imóvel destinada ao
comércio. No que se refere ao litoral ou ao campo, vale resposta a questão 2.
6. É possível usar o
FGTS para a compra de imóvel no litoral ou no campo?
Um ponto a ser observado é que há restrição para desembolso
do FGTS para as pessoas físicas comprarem imóveis em cidades limítrofes àquela
em a pessoa física tenha um imóvel adquirido com recursos do FGTS. Assim sendo,
se a pessoa física desembolsou o FGTS para comprar um imóvel na cidade de São
Paulo, decorridos três anos, se aparecer uma oportunidade para compra de um
imóvel em Itanhaém, por exemplo, a pessoa física não poderá utilizar o FGTS
para comprar o imóvel na praia porque Itanhaém faz divisa com São Paulo.
8. É possível usar o
FGTS de mais de uma pessoa na compra de um imóvel?
É possível usar o FGTS de mais uma pessoa na compra de um
imóvel desde que todas as pessoas que sacaram o FGTS constem na escritura e no
registro como coproprietários do imóvel.
9. Se um casal quiser
comprar um imóvel com o FGTS de ambos. O limite dobra para R$ 1,5 milhão?
Sim, é possível, desde que a pessoa que sacar o FGTS conste
na escritura e no registro como coproprietário do imóvel.
11. É possível usar o
FGTS para reformar um imóvel?
Sim, porém, é necessário contratar um construtor para
apresentar um cronograma de obras, de forma que os recursos sejam liberados de
acordo com o avanço das obras.
12. No caso de
financiamento, posso usar o FGTS para abater a dívida?
É possível utilizar o FGTS tanto para abater o principal da
dívida ou o valor das parcelas do financiamento. Tendo em vista que os
financiamentos são de longo prazo, o efeito o FGTS no abatimento do principal
da dívida é pouco significativo na redução do valor da prestação do
financiamento. A utilização do FGTS para abatimento do valor da prestação do
imóvel representa um alívio muito mais efetivo para o comprador.
13. No caso de
financiamento, o FGTS vale para pagar a entrada do imóvel ou nas prestações?
É indiferente o uso do FGTS para pagar a entrada, abater o
principal da dívida, ou abater o valor das prestações.
14. Quem tem dívida
pode sacar o fundo?
O saque do FGTS é direcionado prioritariamente para fins
habitacionais, sendo admitidas exceções casuais para compra de ações do Banco
do Brasil, Petrobras, etc. Além disso o FGTS deve ser necessariamente
desembolsado para o vendedor do imóvel, ao construtor do imóvel ou ao credor do
financiamento imobiliário.
15. Posso usar
somente parte do FGTS na compra de um imóvel?
É possível utilizar parte do FGTS para compra de imóvel e
deixar um saldo remanescente na conta vinculada.
16. Como saber quando
se tem de FGTS?
A Caixa Econômica Federal fornece essa informação a partir
do CPF do empregado.
17. Se o imóvel
comprado ultrapassar o limite para uso do FGTS, é possível sacar o fundo para
amortizar a dívida depois?
Não é possível desembolsar recursos do FGTS para aquisição
de imóvel acima do teto máximo de avaliação, ainda que a dívida da aquisição
esteja no limite máximo. O saque do fundo é com base no imóvel e
consequentemente do respectivo valor.
18. A herança de um
imóvel interfere na possibilidade de uso do FGTS para a compra de uma outra
residência?
Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa
como tenha obtido, não pode sacar o FGTS, salvo quando a herança ou doação
vierem com uma cláusula de usufruto.
19. No caso de um
divórcio, o imóvel fica registrado como um bem para o ex-cônjuge. É possível o
comprador voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?
Sempre e nunca são palavras que geram efeitos ao longo do
tempo, que acabam por contextualizar uma situação presente. Atualmente, vale a
pena utilizar o FGTS para a compra de um imóvel porque a remuneração do
depósito é muito pequena se comparada aos juros do financiamento habitacional,
ainda que seja Minha Casa, Minha Vida.
Quer comprar ou vender imóveis em Fortaleza ou no Eusébio?
Fonte: Advogados
Marcelo José Lomba Valença, do Aidar SBZ Advogados, e Michele Vessio Franzoso,
do escritório Braga & Balaban Advogados. | Originalmente publicado na Folha
de São Paulo.